A Lei Maria da Penha, promulgada em 2006, tem como objetivo combater a violência doméstica e familiar contra a mulher. Ela estabelece medidas protetivas, define a violência de gênero e prevê punições para os agressores.
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Histórico
O caso nº 12.051/OEA, de Maria da Penha Maia Fernandes, foi o caso que inspirou a lei 11.340. Maria da Penha era casada com Marco Antônio Heredia Viveros, que cometeu violência doméstica durante 23 anos de casamento. Após diversas tentativas de homicídio, Maria da Penha denunciou o caso e iniciou uma batalha para que seu então marido fosse condenado. O Brasil foi condenado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA por não dispor de mecanismos suficientes e eficientes para proibir a prática de violência doméstica contra a mulher. Essa condenação levou à criação da Lei Maria da Penha.
Violência doméstica: conceito e tipos
A violência doméstica e familiar contra a mulher abrange diferentes tipos de violência, como a patrimonial, sexual, física, moral e psicológica. Essa forma de violência ocorre não apenas dentro das residências, mas em qualquer local onde haja uma relação de convivência familiar ou afeto entre o agressor e a vítima.
- Violência Patrimonial: Agressões que envolvem danos aos bens, recursos econômicos ou documentos da mulher.
- Violência Sexual: Atos que coagem a mulher a manter relações sexuais sem o seu consentimento, utilizando força, ameaças ou qualquer forma de pressão.
- Violência Física: Agressões que causam danos ou lesões ao corpo da mulher, como socos, chutes, empurrões, entre outros.
- Violência Moral: Atos que visam humilhar, ridicularizar, menosprezar ou desvalorizar a mulher, causando sofrimento psicológico.
- Violência Psicológica: Ações que têm como objetivo controlar, manipular, ameaçar, intimidar ou causar medo na mulher, afetando sua saúde emocional.